TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA E COPARTICIPAÇÃO APÓS TRINTA DIAS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. CASO DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVA A DEMONSTRAR QUE A CLÁUSULA REFERENTE À COPARTICIPAÇÃO EFETIVAMENTE CONSTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MULTA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, deferiu o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que o plano de saúde réu mantenha a internação da parte autora na casa de saúde «Saint Roman», para continuidade de seu tratamento, autorizando os procedimentos e medicamentos necessários conforme solicitados/prescritos pelo médico responsável pela internação até alta médica, sem qualquer cobrança de coparticipação da parte autora.
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