TJSP. PLANO DE SAÚDE -
Ação de obrigação de fazer - Pretensão da autora à manutenção do plano de saúde coletivo por adesão, no qual figurava como dependente de seu marido, já falecido (titular) - Decisão que concedeu a liminar, para assegurar a manutenção do plano - Irresignação da ré - Alegação de que vencido o prazo de 24 meses de permanência concedido à autora - Não acolhimento - Hipótese em que estavam preenchidos os requisitos da antecipação de tutela - Autora idosa, com 81 anos de idade, portadora de doença grave e em tratamento - Contrato regido pelo CDC - Vedado o cancelamento do plano nessa circunstância - Aplicação, por analogia, do art. 13, par. único, III, da Lei 9.656/1998 que obsta a resilição do contrato de plano de saúde enquanto persistirem a enfermidade e o seu tratamento - Tema 1082 do C. STJ - Precedentes - Requisitos para a concessão de tutela de urgência que restaram preenchidos - Decisão mantida - Recurso desprovido
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