TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA - DOENÇA OCUPACIONAL - ESTABILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - MINUTOS RESIDUAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO - REPRODUÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS - INVALIDADE . 1. A SBDI-1
do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a parte reclamada não cumpriu adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, quanto aos temas em epígrafe. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem o destaque (negrito ou sublinhado) da exata tese jurídica impugnada, não permite identificar e confirmar exatamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento, tampouco viabiliza o efetivo cotejo analítico, consistindo em descumprimento dos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, I, II, da CLT. Agravo interno desprovido.
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