TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de ativo financeiro (dinheiro; Sisbajud). Decisão que indeferiu o levantamento dos valores pelo advogado do exequente para fins de pagamento de seus honorários sucumbenciais, uma vez que o crédito principal não foi completamente satisfeito. Irresignação manifestada pelo causídico. Descabimento. Os honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que ostentem a natureza de verba alimentar e gozem preferência em matéria de concursos de credores, não podem se sobrepor ao crédito perseguido pela parte como objeto principal da lide, sendo inadmissível o surgimento de verdadeira concorrência entre o advogado e seu próprio cliente. Relação de acessoriedade. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Manutenção da r. decisão agravada. Recurso a que se nega provimento
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