Carregando…

DOC. 407.0451.0383.6907

TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTROVÉRSIA SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PERMUTA PUBLICITÁRIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. NULIDADE DA EXECUÇÃO.

Trata-se de contrato complexo, para prestação de 02 serviços correlatos: (i) licenciamento de ferramenta de software, no valor de R$ 100.000,00 a ser pago em 36 parcelas de R$ 2.777,78 e (ii) monitoramento e gestão das redes sociais por meio do software licenciado, no valor mensal de R$ 36.1000,00. Acontece que parte do pagamento foi convencionado por permuta de serviço publicitário do clube de futebol contratante, através de exposição da marca do contratado na camisa e colete de treinos do time, no painel de Backdrops montados e eventuais benefícios publicitários. A permuta de visibilidade equivaleria ao pagamento integral da parcela mensal de R$ 2.777,78 referente ao licenciamento de software, e o equivalente a R$ 22.200,00 pelo serviço de monitoramento e gestão das redes sociais do clube. Logo, caberia o pagamento em espécie mensal apenas da diferença de R$ 13.900,00. O contrato previu, ainda, que não cumprida a obrigação de permuta de visibilidade, haveria a denúncia do contrato, com a conversão imediata dos valores devidos em espécie. A relação contratual foi firmada em 23.06.17, com prazo de 36 meses. Porém, em 17.08.18, o contratado enviou notificação extrajudicial ao clube contratante sobre descumprimento da obrigação de permuta publicitária desde o mês de janeiro, o que foi rechaçado pelo clube em contranotificação. As partes, então, realizaram distrato em setembro de 2018. Todavia, na presente execução, o contratado inclui débito desde janeiro de 2018, reputando o descumprimento da permuta de visibilidade, e aplicando a conversão do pagamento em espécie. Entretanto, cuida-se de matéria controvertida, não reconhecida pelo contratante, que junta fotografias de suas redes sociais para comprovação da exposição devida da marca do exequente. Referida controvérsia retira a certeza e liquidez do débito executado, uma vez que deve ser previamente apurada, em fase de conhecimento própria, o descumprimento do pagamento por permuta alegado e incluído na planilha da execução. Outrossim, o fato alegado pelo embargado de que o próprio clube embargante reconheceu o débito no processo do Regime Centralizado de Execuções (RCE) apenas reforça a ausência dos atributos de certeza, liquidez e exigibilidade do título executado, pois ensejaria na falta de interesse na presente execução, mas pagamento naquele feito do RCE. Logo, resta nula a presente execução por título executivo extrajudicial, por ausência de apresentação de título que represente obrigação líquida e exigível. Não se está a reconhecer a inexistência de qualquer débito, mas a ausência de força executiva para a sua cobrança. Desse modo, o recurso do embargante merece provimento para que sejam julgados procedentes os embargos à execução, com extinção da execução em apenso e condenação do embargado nas custas e honorários de 10% do valor da causa. Sem honorários recursais, considerando o provimento do recurso. Prejudicado o recurso do embargado, que versa sobre o excesso de execução e sucumbência recíproca. Recurso do embargante provido. Recurso do embargado prejudicado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito