TJSP. Execução fundada em título extrajudicial - Indeferimento do pedido de concessão de prazo de 180 dias para desocupação do imóvel adjudicado - Execução que foi ajuizada em 6.10.2005 - Adjudicação do imóvel constrito que foi deferida em 1.9.2023 - Termo de adjudicação que foi assinado em fevereiro de 2024 - Determinação de expedição de mandado de imissão na posse e desocupação do imóvel pelo agravante, mera consequência da adjudicação, que não causaram nenhuma surpresa, visto que decorreram do trâmite natural do processo executivo - Concessão de prazo de 180 dias para desocupação do imóvel que não se legitima - Eventual permanência do agravante no imóvel, mediante o pagamento de aluguéis, que há de ser resolvida entre as partes, não se podendo impor à agravada que aceite tal situação - Agravo desprovido.
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