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DOC. 407.1156.4297.2991

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NO PROCESSO PRINCIPAL . Na hipótese dos autos, os ora agravantes, autores da intitulada «ação declaratória de nulidade», pretendem declarar a nulidade de decisão proferida nos autos da Reclamação Trabalhista 0000278.55.2013.5.03.0060, a qual os incluiu no polo passivo da referida reclamação. Ocorre que, conforme consta da sentença de piso, devidamente mantida pelo acórdão regional, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, os autores da presente «ação declaratória de nulidade» visam « rediscutir matéria já devidamente decidida por este juízo e pelo TRT da 3ª região, cuja decisão já transitou em julgado «. Nesse contexto, conclui-se que a discussão proposta pelos autos encontra-se exaurida na decisão transitada em julgado proferida na reclamatória 0000278.55.2013.5.03.0060, estando preclusa, portanto, neste momento processual. Agravo interno conhecido e desprovido.

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