TJSP. Cessão de participação de quotas de sociedade empresária. Pagamento de parte dos valores que envolveu a transferência e entrega de um ônibus cuja vistoria foi negada. Após a troca do motor e a regularização perante o DETRAN, o veículo foi prontamente entregue ao autor, quatro meses após a celebração do contrato. Pretensão do autor de indenização. Inadmissibilidade. Contrato celebrado entre as partes que foi claro ao dispor que a posse do veículo, pelo autor, somente ocorreria após a regularização dos documentos junto ao DETRAN, sem que fosse especificada data alguma. Situação fática que afasta a pretensa indenização. Sentença observou as peculiaridades da demanda, portanto, apta a prevalecer. Apelo desprovido
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