TJSP. Apelação cível. Inventário. Inconformismo dos herdeiros contra sentença que homologou a partilha dos bens deixados pelo falecimento do genitor. Alegação de que a viúva não herda os bens particulares do falecido. Descabimento. Viúva é herdeira necessária e concorre com os descendentes quanto aos bens particulares (art. 1.845 e art. 1.829, I, CC). Limitação ao direito de habitação que não se aplica ao caso. Ausência de demonstração pelos apelantes da existência de mais de um imóvel partilhável no mesmo terreno, a justificar a restrição pretendida. Recurso improvido
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