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DOC. 407.1872.0871.0844

TJSP. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a gratuidade processual aos agravantes. Secretária, a agravante Ellen recebe, mensalmente, cerca de R$ 2.600,00, e declarou, em 2023, ter auferido R$ 29.802,50. Extratos bancários que registram módica movimentação financeira e comprovam a ausência de saldo disponível para fazer frente às custas e despesas processuais. Situação que corrobora a presunção de hipossuficiência. Agravante Wellington, empresário que recebe, mensalmente, pró-labore de R$ 3.261,60, declarou, em 2023, ter auferido R$ 35.912,00, ter imóvel e três veículos. Extratos bancários que registraram apenas dois lançamentos relevantes e nenhum deles decorre do recebimento de pró-labore. Indício de que o agravante mantém outras contas bancárias cujos extratos não vieram. Ausente prova documental, a cargo do agravante, do atendimento aos requisitos legais pertinentes, era mesmo hipótese de indeferimento da gratuidade processual. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento parcialmente provido

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