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DOC. 407.2115.8268.2775

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. NATUREZA SALARIAL DA PLR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4 . HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Nos temas em epígrafe, a agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da inobservância dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, bem como da ausência de transcendência da causa, no aspecto político, econômico, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 6. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela parte autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido .

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