TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. «IN DUBIO PRO REO". IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE MATERIAL. RECONHECIMENTO. SEIS MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA CAPAZ DE DEFLAGRÁ-LAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. 1.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha não arrolada oportunamente. 2. Não ocorre nulidade, por violação a domicílio, quando autorizado o ingresso na residência e por se tratar de crime permanente. 3. Inexistindo dúvidas do vínculo do acusado com as munições apreendidas, descabida a absolvição calcada no princípio in dúbio pro reo. 4. Possível a absolvição por atipicidade material na posse de seis munições calibre .38, desacompanhadas de arma capaz de deflagrá-las, diante da inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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