TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SUCUMBÊNCIA -
Sentença que determinou a suspensão da execução contra a executada pessoa jurídica em recuperação judicial e o prosseguimento do feito em relação ao coobrigado pessoa física devedor solidário - Recurso de ambas as partes - Apelação da embargante não conhecida diante da desistência do recurso - Recurso do exequente/embargado quanto aos honorários advocatícios fixados em seu desfavor - Recurso que merece provimento - Inexistência de sucumbência recíproca - Sentença que rejeitou os pedidos da embargante de extinção da execução e de suspensão da execução em relação ao devedor solidário - Mera reiteração, na sentença, da ordem de suspensão da execução em relação à embargante, o que já havia sido determinado anteriormente nos autos da execução - Não tendo sido extinta a execução, a sentença rejeitou o argumento da embargante, de que haveria falta de interesse de agir para o ajuizamento da demanda executiva, inexistindo, pois, fundamento para afirmar-se que o banco deu causa aos embargos porque teria ajuizado uma execução sem ter interesse processual -Sentença reformada em parte.
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