TJSP. APELAÇÃO.
Medida cautelar processada como produção antecipada de provas. Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir (CPC, art. 485, VI). Recurso apresentado pelo condomínio autor. EXAME: Pretensão da parte autora de obtenção de valores corretos de faturas de consumo do período de dezembro de 2003 até dezembro de 2021, sob a alegação de que foi reconhecido, em procedimento de liquidação de sentença no âmbito de ação declaratória, que o condomínio deve ser classificado como economia mista. Requerente que expressamente indicou que a medida cautelar era incidental em relação à ação declaratória em que não foi proferida sentença, tampouco ocorreu trânsito em julgado. Exibição incidental de documentos que poderá ser pleiteada no processo principal, nos termos dos arts. 396 e seguintes do CPC. Ação judicial mencionada na petição inicial e em apelação pela parte autora, que deu ensejo ao procedimento de liquidação de sentença, que tem natureza meramente declaratória, e não de obrigação de fazer ou de repetição de indébito, limitando-se ao reconhecimento do critério a ser utilizado nos cálculos das faturas de consumo, não sendo cabível pedido de emissão de novas faturas ou de cálculo de valor a ser devolvido. Falta de interesse de agir bem caracterizada. Cautelar autônoma de exibição de documento, ademais, não mais disciplinada pelo CPC/2015 (Lei . 13.105/2015) na forma como era feito pela legislação processual anterior (Lei . 5.869/1973). Inadequação da via eleita evidenciada. Decretação de extinção do feito sem resolução de mérito que era mesmo de rigor. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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