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DOC. 407.4575.5845.3844

TJSP. Apelação. Ação Anulatória de Débito fiscal. ISS. Construção Civil. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Município de São Paulo que utilizou o valor mínimo previsto pelas Portarias SMF ns. 257/83 e 233/2023 para fixar a base de cálculo do ISS devido sobre a obra, com base em valores obtidos em estudo realizado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo no ano de 1983. Violação ao CTN, art. 148. Lançamento inquinado de nulidade. Além disso, a utilização do referido índice não se revela cabível, visto que não há qualquer previsão ou delimitação na legislação local (art. 14, § 3º da Lei municipal 13.701/2003). Delegação legislativa quanto à apuração da base de cálculo que, conquanto cabível, demanda a existência de «critérios técnicos previstos em lei e minudenciados em ato infralegal», inexistentes no caso concreto. Inteligência do v. acórdão no Tema 1.084/STF. Vulneração ao princípio da legalidade, independentemente da adequação técnica do índice utilizado. Lançamento que também deve ser anulado sob esse prisma. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Explicitação, de ofício, da forma de cálculo dos juros de mora e correção monetária incidentes sobre o indébito tributário. Recurso ao qual se nega provimento

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