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DOC. 407.5066.7794.9905

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EPI. 3. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam, as Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e o CPC, art. 1026. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular, na medida em que a parte agravante não traz qualquer argumento orientado a impugnar os fundamentos da decisão unipessoal agravada, tendo apresentado argumentação genérica e dissociada da decisão infirmada. III . Agravo interno de que não se conhece.

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