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DOC. 407.5198.9213.7383

TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS MATERIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA ALTERAÇÃO DOS TERMOS INICIAIS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. I. CASO EM EXAME.

Trata-se de ação de ressarcimento por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em 13/01/2015, em que o veículo da autora foi abalroado pelo veículo do réu. A sentença proferida julgou procedente o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$ 3.210,00, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. A autora recorre. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se os juros moratórios e a correção monetária devem incidir desde a data do evento danoso. III. RAZÕES DE DECIDIR. Conforme o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54/STJ, os juros moratórios devem incidir desde a data do evento danoso, ou seja, desde o acidente de trânsito. A correção monetária deve ser fixada a partir da data do orçamento, ausente prova do efetivo desembolso, conforme a Súmula 43/STJ. Precedente. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Dou provimento ao recurso para reformar parcialmente a sentença

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