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DOC. 407.5248.9593.2366

TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 155, caput, c/c art. 61, II, ¿j¿, ambos do CP. Apelante condenado pelo crime previsto no CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa. Recurso defensivo. Mérito. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos. Situação de flagrância. Auto de apreensão. Prova oral produzida, declarações prestadas pelos agentes de fiscalização da Loja C&A ¿ vítima, e pelos depoimentos dos policiais militares, em sede policial e posteriormente corroboradas em Juízo. Declaração de apenas 01 (uma) agente de fiscalização, em Juízo, apta a respaldar a prova produzida nos autos. Testemunha que veio a, efetivamente, presenciar os fatos e as circunstâncias da prisão/captura do recorrente. Tese defensiva que não encontra suporte nos autos. Rejeição. Defesa que não apresentou qualquer prova que pudesse enfraquecer o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal. Condenação que se impõe. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Reconhecimento de uma circunstância judicial negativa. Presença de duas anotações na FAC da Apelante que caracterizam reincidência. Consideração de uma delas como maus antecedentes. Manutenção. Segunda fase. Reincidência. CP, art. 61, I. Incremento da pena-base. Pena intermediária fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida como fixada na fase intermediária. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto que se mantém. Inteligência do art. 33, §2º e §3º, do CP. Reincidência do Apelante. Circunstância judicial negativa. Jurisprudência do STJ. Tese recursal que se afasta. Ausência do requisito objetivo previsto no art. 44, II, e no CP, art. 77, I. Reincidência. Impedimento na concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e do sursis. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.

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