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DOC. 407.5618.7105.8128

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DOS GENITORES DE SUSTENTO AOS FILHOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE OBSERVADO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE APLICADO - REDUÇÃO DA VERBA - DESCABIMENTO - AUSENTE FATO NOVO RELEVANTE - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. -

Nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados observando a proporção das necessidades do alimentando e dos recursos e possibilidades da parte obrigada alimentante.

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