TJSP. ROUBO IMPRÓPRIO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Reconhecimento pessoal efetuado por uma das vítimas em solo policial, ratificado em juízo. Declaração da outra ofendida em harmonia com tal depoimento. Inviável a desclassificação para dano, evidenciada a grave ameaça perpetrada contra uma das vítimas, após a subtração do bem. Apreensão da res furtiva que não é imprescindível para a condenação.
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