TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa. Preliminar. Violação de domicílio. Ingresso dos policiais militares. Autorização. Existência. Mandado de prisão. Existência. Cumprimento. Diligência policial regular. Encontro fortuito de provas. Serendipidade. Aplicação. Precedente do e. STJ. Rejeição desta preliminar. Mérito (1). Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Mérito (2) Associação para o tráfico de entorpecentes. Apreensão em flagrante de diversas espécies de drogas. Rádio comunicador. Encontro do material em local conhecido como de atuação da associação criminosa. Depoimento dos policiais militares. Domínio da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿ na microrregião em que ocorreu tanto a prisão-captura do réu quanto de encontro do material ilícito, regularmente apreendido, em local utilizado pelo recorrente. Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas justifica o afastamento desta minorante. Precedentes do E. STJ. Dosimetria da Pena. Crítica. Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência, conforme decisão recorrida. Ausência de impugnação da defesa. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 680 (seiscentos e oitenta) dias multa, no valor unitário mínimo legal. Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Aumento da pena base. Identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência, conforme decisão recorrida. Ausência de impugnação da defesa. Terceira fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso material de crimes. Delitos praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) anos, 1 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿ do CP. Descabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sursis. Quantitativo de pena privativa de liberdade aplicado que impede a concessão deste benefício. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I e no art. 77, caput, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença em seus termos.
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