TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c./c. pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada. Prestação de serviço de telefonia e internet. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade dos débitos descritos na exordial, mas afastando o pedido de danos morais. Recurso do Autor que não prospera. Débitos vencidos datados do ano de 2022, inscritos na plataforma «Serasa Limpa Nome". A relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo, incidindo a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. Ausentes as contrarrazões, incidindo os efeitos da revelia, nos termos do CPC, art. 344. Ausência de comprovação da regularidade dos débitos. Danos morais não configurados. Entendimento jurisprudencial da Seção de Direito Privado deste Tribunal no sentido de que a inserção do débito, ainda que prescrito, na plataforma «Serasa Limpa Nome» e similares, por si só, não configura dano moral, conforme Enunciado 11, aprovado em 22/09/2022. Não comprovada a cobrança excessiva da dívida via telefone, SMS, mensagens, e-mail ou carta, apenas inserção na plataforma «Serasa Limpa Nome". Sentença mantida. Honorários por equidade majorados. RECURSO DESPROVIDO
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