Carregando…

DOC. 407.7974.9887.7895

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE POSTEAMENTO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PREÇO DE REFERÊNCIA - RESOLUÇÃO CONJUNTA 004/2014 - INOBSERVÂNCIA - ONEROSIDADE EXCESSIVA - REAJUSTE - POSSIBILIDADE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PREENCHIDOS 1.

O preço de referência estabelecido pelas Agências Reguladoras deve nortear o contrato firmado entre as partes, de tal sorte que o valor pactuado no instrumento deverá situar-se dentro do intervalo razoável em relação àquele previsto na Resolução Conjunta 004/2014.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito