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DOC. 407.8321.9022.0672

TJSP. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA. DECISÃO QUE INDEFERIU O SEGUIMENTO DO INCIDENTE. DESCABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.

A decisão que determina a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado do feito, é interlocutória, de sorte que o recurso contra ela oponível é o de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 203, § 2º, c/c art. 1.015, VII, e parágrafo único). Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO

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