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DOC. 407.8624.3530.8466

TJRJ. Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Demanda ajuizada em face do Pátio Norte e DETRAN/RJ. Autor que teve sua motocicleta apreendida e recolhida ao Pátio Norte, onde permaneceu até 29/03/2012, quando foi leiloada, sendo surpreendido no ano de 2022, ao constatar 23 (vinte e três) multas em seu nome. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do primeiro réu e condenou a autarquia a desconstituir as infrações de trânsito imputadas ao demandante, bem como desvincular a propriedade registral da motocicleta ao seu nome. Foi julgado improcedente o pleito reparatório. Apelo autoral não conhecido, por não impugnado o reconhecimento da ilegitimidade passiva do primeiro réu, contra quem foi direcionado o pleito indenizatório na petição inicial. Impossibilidade do seu redirecionamento ao DETRAN/RJ na esfera recursal. Prova carreada pela própria autarquia, que atesta o registro da Leilão no banco público de dados no ano de 2012. Desprovimento do segundo recurso.

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