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DOC. 407.9248.1323.5611

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE EDUCACIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRATO TEMPORÁRIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 15.910, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE MODIFICOU A LEI COMPLEMENTAR 10.098/1994. LAUDO ADMINISTRATIVO 0001/2017. GRAU MÉDIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. TERMO INICIAL. LAUDO 0001/2017. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Demanda ajuizada por servidor temporário contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o pagamento de adicional de insalubridade decorrente das atividades desempenhadas no cargo de Agente Educacional. Sentença de parcial procedência condenou o ente estatal ao pagamento do adicional em grau médio, no período compreendido entre a publicação da Lei Complementar 15.910/2022 e 02/07/2023. A parte autora interpôs Recurso Inominado, pleiteando a alteração do termo inicial da condenação, com fundamento em laudo administrativo realizado nos anos de 2016/2017.

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