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DOC. 407.9392.3118.7814

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO. CONDENAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. MANUTENÇÃO. REFAZIMENTO DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS SOBRESSALENTES COMO AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ATA QUANTO À CIRCUNSTANCIADORA LEVADA AOS DEBATES ORAIS, POR AGRAVANTES. I. CASO EM EXAME 1.

O Apelante foi pronunciado pela prática dos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, II, IV e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, no entanto, em sede recursal, houve despronúncia em relação ao crime previsto no Estatuto do Desarmamento, aplicando-se o princípio da consunção. Tribunal Popular que decidiu pelo veredicto condenatório. 2. Pretensão recursal voltada tão somente ao refazimento da dosimetria.

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