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DOC. 407.9619.5628.7052

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO PARCIAL DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT não examinou a matéria atinente à inexigibilidade do título executivo sob o enfoque de que houve o deferimento de parcelas no título exequendo que não guardam relação com o reconhecimento do vínculo empregatício. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. O reclamante deveria ter se valido, apropriadamente, da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, contudo assim não o fez. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de que houve o deferimento de parcelas no título executivo que não tem fundamento no reconhecimento do vínculo empregatício, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão agravada. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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