TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
Ação na qual a parte autora pugna pela reparação por danos materiais em decorrência de atraso na entrega de unidade. Prolatada sentença de procedência, insurge-se a parte demandada da decisão. Irresignação que não merece acolhimento. Atraso que tem como termo final a entrega das chaves e não a conclusão de obras ou expedição do habite-se. Precedentes deste Tribunal. Mora corretamente caracterizada no caso dos autos. Lucros cessantes devidos ante prejuízo presumido. Precedentes. Danos morais que também se mostram cabíveis ante a legitima expectativa frustrada pelos consumidores, que deixaram de usufruir o bem à época pactuada. Valor fixado em R$ 5.000,00 para cada autor que se mostra adequado, razoável e proporcional. Merece reparo o julgado no que se refere aos consectários legais. Considerando a natureza contratual da relação entabulada entre as partes, os juros de mora deverão incidir a contar da citação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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