TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Pleito objetivando a expedição de contramandado de prisão, sob a alegação de ausência de intimação prévia para início de cumprimento de pena em regime semiaberto. Viabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, cumpre consignar que, inexistindo confirmação específica de vaga no estabelecimento prisional adequado, posto que a mencionada resposta positiva da SAP se refere a uma consulta realizada no ano de 2023, a prévia intimação do sentenciado é requisito indispensável para expedição de mandado de prisão, nos termos do art. 23, da Resolução . 474/2022, do Conselho Nacional de Justiça. Ordem concedida para manter a determinação de prévia intimação do paciente para cumprimento de pena em regime semiaberto, para posterior expedição de mandado de prisão, desde que haja confirmação da existência de vaga atualizada, nos termos da resolução Resolução . 474/2022, do CNJ
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