TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUANTIA SUPOSTAMENTE IMPENHORÁVEL.
Insurgência do executado, ora agravante, contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo-se o bloqueio da quantia de R$ 21.000,00. Inconformismo que não merece prosperar. Valor constrito que decorre de prestação de serviço de pessoa jurídica, conforme comprovado pelo próprio recorrente. A impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV e X do CPC não se aplica de maneira indistinta às pessoas jurídicas. Ônus de demonstrar que a quantia bloqueada era necessária ao exercício das atividades empresariais que competia ao agravante e do qual não se desincumbiu. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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