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DOC. 408.2582.8873.7852

TJRJ. Embargos à Execução contra a Fazenda Pública. Excesso de Execução não configurado. Apelação desprovida. 1. O conjunto probatório evidencia que, no exercício de 1999, as unidades imobiliárias 501, 601, 701, 801, 901, 1101 e 1.201 eram de propriedade da apelada. 2. Destarte, não há que se falar em excesso de execução, em razão da inclusão dos tributos referentes aos respectivos imóveis no cálculo da repetição de indébito, porquanto era o sujeito passivo do tributo, por ser proprietário dos referidos bens. 3. Apelação a que se nega provimento.

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