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DOC. 408.2631.1975.0234

TJMG. VOTO VENCEDOR (DES. RELATOR): DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. INEXIGIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Agravo de Instrumento interposto por ESPÓLIO DE JOAQUIM HENRIQUES VIANNA JUNIOR, representado por CACILDA MARIA DA SILVA VIANA, contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros que determinou o recolhimento de custas iniciais em impugnação de crédito ajuizada contra INSTITUTO VIANNA JÚNIOR LTDA, em recuperação judicial. O agravante pleiteia a continuidade da impugnação sem a exigência de recolhimento de custas iniciais.

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