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DOC. 408.3727.5845.7150

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. INOVAÇÃO RECURSAL.OMISSÃONÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração deomissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante, além de estranhos à lide, configuram inovação recursal. Ausente o devido prequestionamento, incide no particular a inteligência da Súmula 297 deste TST. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.

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