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DOC. 408.4337.6329.0931

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO VIRTUAL DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. BIOMETRIA FACIAL E ASSINATURA ELETRÔNICA REALIZADOS DE FORMA HARMÔNICA COM AS NORMAS REGENTES. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:

Apelação cível contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos materiais e morais, com fundamento na regularidade da contratação de cartão de crédito consignado realizado por assinatura eletrônica e biometria facial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Verificar a validade da contratação virtual de cartão de crédito consignado e a possibilidade de indenização por danos materiais e morais decorrentes da alegada inexistência de contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A validade de contratação por meio virtual é reconhecida, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 5º, II e III, da Instrução Normativa 138/2022 do INSS, que autoriza a formalização de empréstimo consignado mediante assinatura eletrônica. (ii) A biometria facial é meio válido para autenticação da assinatura eletrônica, desde que a contratação não ocorra via telefone, o que foi observado no caso em análise. (iii) O banco réu apresentou provas suficientes da celebração do contrato, com envio de numerário à conta da autora e uso do cartão de crédito. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido

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