TJMG. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO SOBRE RMC. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO VÁLIDA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. LIDE TEMERÁRIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. NÃO CABIMENTO. - A
parte deve ser representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não sendo possível a outorga de poderes única e exclusivamente ao escritório de advocacia.
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