TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão agravada rejeitou a impugnação apresentada pela Executada - Válida a citação na ação de conhecimento - Descabida a incidência de juros moratórios sobre o valor da multa cominatória (sob pena de bis in idem), conforme entendimento do STJ - Incabível a utilização do valor da multa cominatória como base de cálculo do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais - Astreinte que não consiste em condenação, mas meio de coerção para impelir o cumprimento de obrigação de fazer - Cabível a execução do valor da multa cominatória, observado o limite estabelecido na decisão judicial (R$ 15.000,00), com correção monetária desde o arbitramento - RECURSO DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO, para que o valor da multa cominatória observe o limite estabelecido na decisão judicial (R$ 15.000,00), com correção monetária desde o arbitramento (17 de agosto de 2018), excluída a incidência de juros moratórios ou de honorários advocatícios sobre aquele valo
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