TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Serviço essencial de energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Danos material e moral configurados. Sentença de procedência. Manutenção. A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo. Nessa relação a responsabilidade da ré é de natureza objetiva, respondendo independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Alega o autor que solicitou à ré uma instalação nova em seu endereço, apresentando toda a documentação necessária, mas que mesmo sem a instalação concluída, a ré lhe enviou faturas de consumo com valores exorbitantes. A ré, por seu turno, alega que a unidade consumidora do autor se encontra cadastrada em seus sistemas, com vínculo ativo e que seu consumo foi cobrado de forma correta. Realizada a prova pericial, a perita chegou à conclusão de que a ré não manteve, em qualquer tempo, ramal de ligação conectado ao imóvel do autor, as faturas emitidas pela ré desde a data da ligação nova indicada como feita em 17/11/2020 são, de fato, indevidas. Diante disso, correta a sentença vergastada em julgar procedente o pedido autoral para condenar a ré a cancelar os débitos impugnados na inicial. Quanto ao alegado dano moral sofrido, para se configurar a responsabilidade civil objetiva da ré são necessários três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal. A conduta está evidenciada pelos fatos e provas trazidos aos autos que comprovam a falha na prestação do serviço. O dano é patente, uma vez que o autor continua sem o fornecimento do serviço essencial de energia elétrica, mais de quatro anos após sua solicitação. Logo, evidente o nexo causal entre a conduta da ré e o alegado dano moral sofrido pelo autor. No que concerne ao quantum indenizatório, a verba no valor de R$6.000,00, pelo dano moral, fixada na sentença, está em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, atendendo aos aspectos punitivos e pedagógicos necessários a repelir e evitar tais práticas lesivas que não gera o enriquecimento sem causa do consumidor. Recurso não provido.
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