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DOC. 408.5531.4619.1410

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006, art. 24-A. NÃO COMPARECIMENTO A GRUPO REFLEXIVO DE APOIO. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA.

Durante os seis meses de vigência das medidas protetivas, não há notícia de que o recorrido tenha se aproximado da vítima ou buscado contato com ela de modo a comprometer sua integridade física ou psicológica.

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