TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT.
Esta Corte Superior tem firmado o entendimento no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular 2316/2016, viola o CLT, art. 468 e contraria a Súmula 51/TST, I. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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