Carregando…

DOC. 408.5767.2278.9330

TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDIDAS ASSECUTATÓRIAS DA ESTABILIDADE DO TALUDE NO RESERVATÓRIO LOCAL - ATUAÇÃO DA COPASA AFASTADA - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO - PODER-DEVER - ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL - MULTA DIÁRIA - CABIMENTO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTAMENTO.

Ao Município incumbe o poder-dever de fiscalizar e até mesmo regularizar loteamentos, diante de sua competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII, CF/88). O poder de polícia deve ser exercido pelos Municípios para o adequado ordenamento do solo urbano visando à proteção do interesse público, sob pena de ser compelido a fazê-lo em caso de omissão. Comprovado nos autos, através de laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório, que a COPASA não atua no local da instabilidade, tampouco agravou a situação, deve ser confirmada a sentença que impõe a obrigação de adotar as medidas assecuratórias da estabilidade do talude, essenciais à segurança e bem-estar dos munícipes, ao Poder Público. A multa diária arbitrada visa à garantia do cumprimento da decisão judicial proferida contra o Município, devendo ser mantida pela instância revisora, notadamente diante da razoabilidade e proporcionalidade na sua fixação. Considera-se litigante de má-fé a parte que atua com dolo ou culpa visando causar dano processual à outra parte. Não constatada a atuação danosa do Município, deve ser reformada a sentença para que seja decotada a condenação por litigância de má-fé.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito