TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE).
Alegação dos professores de que, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 1.374/22, seus vencimentos foram reduzidos, em violação ao CF/88, art. 37, XV. Concessão da ordem. Pretensão de reforma. Impossibilidade. A Lei Complementar Estadual 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e instituiu, no lugar, a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Embora não haja direito adquirido a regime jurídico anterior, a reestruturação salarial não deve implicar redução do valor nominal da remuneração daqueles já integrantes da carreira. Direito líquido e certo à irredutibilidade de vencimentos. Inteligência do art. 37, XV, da CF. Precedentes. Sentença mantida.
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