TJRJ. Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Condutas tipificadas nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso da defesa. Alegação de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas através das provas carreadas aos autos. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos dos policiais que são suficientes para ensejar decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelo laudo pericial. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Pretensão de majoração da fração de redução em razão da aplicação do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Rejeição. Fração escolhida pelo Juízo de primeiro grau que se encontra dentro dos parâmetros legais. Ausência de desproporcionalidade e/ou ilegalidade. Manutenção da fração aplicada. Dosimetria da Pena. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º à fração de 1/3. Manutenção. Pena que se assenta em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 333 (trezentos e trinta e três) dias-multa. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP. Regular substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Matéria que não foi alvo de impugnação. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.
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