TJSP. Execução fiscal. IPTU de 2013. A exceção de pré-executividade oposta pela COHAB foi acolhida ante o reconhecimento da imunidade tributária. A insurgência do Município comporta provimento. A COHAB/SP, embora substitua a pessoa política municipal na execução de serviços públicos essenciais (construção de moradias para atendimento à população de baixa renda), consiste em pessoa jurídica de direito privado e concorre com outras entidades públicas e particulares atuantes no segmento em questão. Logo, pelos princípios da isonomia e da livre concorrência não há direito à pretendida imunidade fiscal, mormente porque a atividade desempenhada pela COHAB não se dá em regime de monopólio ou exclusividade. Aplicação do art. 173, §2º, da CF/88. Dá-se provimento ao recurso para reformar-se a sentença e determinar-se o prosseguimento da execução fiscal.
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