TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL, DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO FEMINICÍDIO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recursos em sentido estrito interpostos pela defesa e pela acusação contra sentença que pronunciou o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, I, do CP, c/c o art. 14, II, do mesmo diploma). A defesa pleiteia a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, IV, do CP). O Ministério Público requer a inclusão da qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP).
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