TJSP. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Empresa devedora formalmente dissolvida durante o curso da ação. Inclusão do sócio no polo passivo da relação processual. Pleito de reconhecimento da responsabilidade ilimitada do sócio. Admissibilidade. Hipótese em que, à época da liquidação voluntária da empresa, já tramitava a ação de cobrança. Inexistência de previsão no distrato sobre a liquidação do passivo. Aplicabilidade ao caso do disposto no CCB, art. 1.080. Reforma da decisão que limitou a responsabilidade do sócio até o limite da soma recebida com a partilha da empresa por ocasião da liquidação. Recurso provido.
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