TJSP. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. A impetrante ajuizou pedido de habeas corpus alegando constrangimento ilegal, devido ao ingresso dos agentes na residência do paciente no período noturno, sem flagrante delito ou justificativa urgente, e confissão informal sem ciência do direito ao silêncio. O paciente foi definitivamente condenado por duplo homicídio. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal para questionar a condenação do paciente. 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso cabível, conforme entendimento do STJ.4. A condenação do paciente baseou-se em prova testemunhal robusta, sem relação com os fatos alegados na impetração, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado. 5. Ordem denegada.Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é sucedâneo de revisão criminal. 2. Ausência de constrangimento ilegal quando a condenação se baseia em provas independentes dos fatos alegados.
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