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DOC. 409.2312.8252.7783

TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DEVIDA. APROXIMAÇÃO DAS PARTES E FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL ATRASO OU DISTRATO POSTERIOR SEM CULPA DO CORRETOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, condenando-o ao pagamento do valor remanescente da comissão de corretagem no importe de R$ 17.750,00. O autor, corretor de imóveis, alegou ter intermediado contrato particular de compra e venda com permuta, no qual ficou pactuado que o réu arcaria integralmente com a comissão. O réu contestou, alegando que o serviço não foi integralmente prestado, pois parte do objeto da permuta não estava regularizada.

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