TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PENSIONISTA DE POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE MAJORAÇÃO INDEVIDA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. Lei 13.954/2019. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1.
A autora é pensionista de policial militar desde 07/10/2007 e se insurge contra a alteração de alíquotas, argumentando que sua contribuição era de 14%, incidindo somente sobre os valores que ultrapassassem o teto do Regime Geral de Previdência Social, e passou para 9,5% a partir de março de 2020, porém com incidência sobre a totalidade dos proventos, resultando em majoração do desconto previdenciário.
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