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DOC. 409.2863.9247.5237

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL PELA COMPANHEIRA DO FALECIDO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. AUSENTE PROVA DE JUSTA CAUSA. ART. 434, CPC. PRECEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PROVA DA CONDIÇÃO DE HERDEIRA E DA TITULARIDADE DO IMÓVEL PELO «DE CUJUS". DOAÇÃO PELA MUNICIPALIDADE. INVALIDADE DE REGISTRO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. ART. 1.245, § 2º, CC. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Somente podem ser considerados, para o julgamento recursal, os documentos juntados à Apelação que sejam supervenientes à prolação da sentença, ou aqueles que se refiram a fato novo ou que fique demonstrada força maior impeditiva da exibição oportuna.2. Se a prova documental juntada aos autos é suficiente para o correto equacionamento da lide, a dispensa da instrução probatória não configura cerceamento de defesa.

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